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A NR-35 é a norma regulamentadora que trata das condições mínimas de segurança para a realização de trabalhos em altura. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela surgiu com o objetivo de reduzir os acidentes em atividades que envolvam risco de queda, uma das principais causas de fatalidades no ambiente de trabalho no Brasil.
Para ser enquadrada como trabalho em altura, a atividade deve ser realizada a partir de 2 metros de diferença do nível inferior, onde haja risco de queda. Esse parâmetro é o que define, segundo a norma, quando é obrigatório o uso de medidas específicas de segurança e de capacitação técnica para os trabalhadores.
A NR-35 estabelece uma série de requisitos que envolvem planejamento, organização e execução segura do trabalho. Entre os principais pontos da norma, estão:
A capacitação, inclusive, deve contar com carga horária mínima de 8 horas e ser ministrada por instrutores com conhecimento teórico e prático comprovado. A norma também prevê reciclagem do treinamento a cada dois anos, ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, ou afastamento superior a 90 dias.
Outro ponto fundamental é a responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. O empregador deve garantir as condições adequadas e fornecer os meios necessários para o cumprimento da norma, enquanto o trabalhador deve seguir as orientações e utilizar corretamente os equipamentos fornecidos.
Além disso, a NR-35 reforça a importância da elaboração da Permissão de Trabalho (PT), documento essencial antes de qualquer atividade em altura. Nele, devem constar os riscos envolvidos, as medidas de controle adotadas, os profissionais envolvidos e o tempo previsto para a realização do serviço.
Os equipamentos utilizados em altura, como cintos tipo paraquedista, talabartes, linhas de vida, trava-quedas e absorvedores de energia, também devem estar conforme as normas técnicas brasileiras e ser inspecionados periodicamente.
A fiscalização da NR-35 é realizada por auditores fiscais do trabalho, e o descumprimento pode resultar em autuações, multas, interdições e até responsabilizações civis e penais, em caso de acidentes graves ou fatais.
Por isso, é fundamental que síndicos, engenheiros, técnicos de segurança e gestores de obras estejam familiarizados com a norma. Ela não apenas preserva vidas, mas também garante que o empreendimento esteja segundo a legislação e evite problemas legais futuros.
Em condomínios e edifícios, a aplicação da NR-35 se torna ainda mais relevante devido à frequência de atividades como manutenção de fachadas, pintura predial, instalação e inspeção de linhas de vida, serviços em altura, entre outros.
Na Argos Soluções Prediais, todos os serviços em altura são executados com rigor técnico e total conformidade com a NR-35. Nossos profissionais são capacitados, utilizam equipamentos certificados e seguem protocolos rigorosos de segurança, oferecendo tranquilidade e proteção para síndicos, gestores e administradoras.
Se o seu prédio precisa de qualquer serviço em altura, da manutenção de fachadas à instalação de sistemas de ancoragem, fale com quem entende e está comprometido com a segurança.
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