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A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) é uma das diretrizes mais importantes no contexto da construção civil no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho adequados no setor da construção, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A NR-18 determina um conjunto de requisitos que devem ser cumpridos por todas as empresas que atuam na construção civil. Isso inclui desde os canteiros de obras até grandes empreendimentos residenciais e comerciais. A norma trata de itens como organização do canteiro, instalações sanitárias, vestiários, áreas de vivência, armazenamento de materiais, andaimes, escadas, equipamentos de proteção coletiva e individual, e, principalmente, medidas de prevenção para trabalhos em altura.
Embora a NR-18 seja específica da construção civil, ela se complementa com a NR-35, que trata do trabalho em altura. Segundo a NR-18, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior com risco de queda deve estar em conformidade com a NR-35. Essa integração normativa reforça a importância da adoção de equipamentos como sistemas de ancoragem, linhas de vida, cintos de segurança tipo paraquedista, entre outros.
Um dos grandes destaques dentro da NR-18 é a obrigatoriedade da instalação de pontos de ancoragem para garantir a segurança em trabalhos verticais. O item 18.12.12.2, por exemplo, determina que os pontos de ancoragem devem suportar carga de trabalho mínima de 1500 kgf. Esse número, além de representar a resistência exigida para conter quedas, é o parâmetro técnico que norteia projetos e inspeções de segurança em altura.
Os sistemas de ancoragem predial e linhas de vida devem ser instalados conforme os parâmetros da NR-18 e da NBR 16325, norma técnica que regulamenta os sistemas de proteção contra quedas. Tais medidas devem ser planejadas desde o início da obra ou, quando aplicáveis, durante manutenções e reformas.
Além da segurança em altura, a NR-18 também trata de aspectos fundamentais da organização do canteiro de obras. A norma exige áreas específicas e adequadas para alimentação, descanso e higiene dos trabalhadores, com instalações sanitárias separadas por sexo, acesso à água potável e locais adequados para refeições. A ausência dessas estruturas configura infração grave e pode resultar em multas e interdições por parte da fiscalização do trabalho.
Também são determinadas regras para o armazenamento de materiais, transporte de cargas e segurança na operação de equipamentos como guindastes, betoneiras e elevadores de obra. A NR-18 é, portanto, um verdadeiro manual de boas práticas para a construção civil.
A NR-18 reforça a obrigatoriedade de treinamento específico para todos os trabalhadores antes de iniciarem suas atividades. Os treinamentos devem abordar os riscos da função, o uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), medidas de prevenção e noções sobre primeiros socorros. Esses treinamentos devem ser documentados e reaplicados periodicamente ou sempre que houver mudanças nas atividades ou ambientes de trabalho.
As empresas também são obrigadas a realizar inspeções periódicas em seus sistemas de proteção coletiva e individual. No caso das estruturas de ancoragem, é essencial que sejam inspecionadas a cada 12 meses, conforme determinado pela NR-35. Esses registros devem estar disponíveis para auditorias e comprovação de conformidade.
A negligência nesses processos pode gerar sérias consequências, desde multas até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes. Por isso, é fundamental manter uma rotina rigorosa de manutenção e acompanhamento técnico.
A NR-18 é um pilar da segurança no setor da construção civil. Seu cumprimento vai além da legalidade — é um ato de responsabilidade com a vida dos trabalhadores, com a reputação da empresa e com a qualidade final da obra. Ao adotar práticas seguras desde o início do projeto até a entrega do empreendimento, evita-se acidentes, prejuízos e interdições. Se sua empresa precisa instalar ou inspecionar sistemas de segurança em altura, como ancoragens e linhas de vida, conte com quem entende do assunto. A Argos Soluções Prediais é especialista em serviços técnicos de alto padrão e oferece todo o suporte necessário para que seu empreendimento esteja sempre em conformidade com as normas.
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A NR-35 é a norma regulamentadora que trata das condições mínimas de segurança para a realização de trabalhos em altura. Criada pelo Ministério do Trabalho
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